Exigências para registro profissional devem ser previstas em lei
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM/AM) que procedesse ao registro da inscrição do impetrante, estrangeiro, na carteira de entidade, com a apresentação da documentação obrigatória já apresentada e com o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Nível Intermediário.